| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | Altera a redação do §9º do art.4º; §2º do art.7º e do art. 13 da Lei nº 2.812/2007 |
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LEI Nº 3.139, DE 04 DE MARÇO DE 2011. ALTERA A REDAÇÃO DO § 9º DO ART. 4º, § 2º DO ART. 7º E DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.812/2007, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – IPASMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O §9° do art. 4º; o §2° do art. 7ºo e o art. 13 da Lei Municipal n° 2.812/2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º -............................. (......) § 9º - Não serão remunerados os membros do Conselho Administrativo, fazendo jus, apenas, a uma indenização por meio de reembolso de despesas, por participação nas reuniões, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) ao seu Presidente e de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos demais membros, pagos ao final de cada reunião pelos cofres do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA. Art. 7º -............................. (......) § 2° - Não serão remunerados os membros do Conselho Fiscal, fazendo jus, apenas, a uma indenização por meio de reembolso de despesas, por participação nas reuniões, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) ao seu Presidente e de R$ 50,00 (cinquenta reais), pagos ao final de cada reunião pelos cofres do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA. Art. 13 - O Diretor Executivo do IPASMA terá uma gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”. Art. 2º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, correrão por conta de rubricas próprias do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA.. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de março de 2011. CLÁUDIO DA SILVA PASCHOA Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.