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norma nº 3139/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3139 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaAltera a redação do §9º do art.4º; §2º do art.7º e do art. 13 da Lei nº 2.812/2007
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LEI Nº 3.139, DE 04 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA A REDAÇÃO DO § 9º DO ART. 
4º, § 2º DO ART. 7º E DO ART. 13 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.812/2007, QUE 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALEGRE – IPASMA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou, e eu Presidente da Câmara 
Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O §9° do art. 4º; o §2° do art. 7ºo e o art. 13 da Lei Municipal n° 
2.812/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º -.............................
(......)
§ 9º - Não serão remunerados os membros do Conselho Administrativo, fazendo 
jus, apenas, a uma indenização por meio de reembolso de despesas, por 
participação nas reuniões, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) ao seu Presidente 
e de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos demais membros, pagos ao final de cada 
reunião pelos cofres do Instituto de Previdência e Assistência do Município de 
Alegre - IPASMA.
Art. 7º -.............................
(......)
§ 2° - Não serão remunerados os membros do Conselho Fiscal, fazendo jus, 
apenas, a uma indenização por meio de reembolso de despesas, por participação 
nas reuniões, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) ao seu Presidente e de R$ 
50,00 (cinquenta reais), pagos ao final de cada reunião pelos cofres do Instituto 
de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA.
Art. 13 - O Diretor Executivo do IPASMA terá uma gratificação mensal no valor de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Art. 2º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, 
correrão por conta de rubricas próprias do Instituto de Previdência e Assistência do 
Município de Alegre - IPASMA..
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de março de 2011.
CLÁUDIO DA SILVA PASCHOA
Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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