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norma nº 3142/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3142 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaAutoriza anistiar contribuintes dos encargos de multa e juros de ISSQN e IPTU.
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LEI Nº 3.142, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ANISTIAR OS CONTRIBUINTES 
MUNICIPAIS DE ALEGRE DOS 
ENCARGOS DE MULTA E JUROS 
REFERENTES AOS DÉBITOS DE IOSSQN 
E IPTU.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anistiar, até a data final e 
improrrogável de 30 de junho do corrente ano, os contribuintes municipais de Alegre dos 
encargos de multa e juros referentes aos débitos municipais, de ISSQN
(Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial e Territorial 
Urbano).
§ 1º - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será possível para quitação 
do débito dos impostos em parcela única.
§ 2º - A anistia autorizada no caput deste artigo abrangerá às execuções fiscais 
em curso e os parcelamentos, que mediante requerimento da parte, poderão ser 
quitados em cota única.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
Alegre (ES), 18 de março de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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