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norma nº 3143/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3143 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaAutoriza definir valor para pagamento “plantão médico” para o PAM .
native_id1925

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LEI Nº 3.143, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DEFINIR VALOR PARA 
PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE NATUREZA “PLANTÃO 
MÉDICO” PARA ATENDIMENTO JUNTO 
AO PAM – PRONTO ATENDIMENTO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir o valor da 
prestação de serviços de natureza “plantão médico”, junto ao Pronto Socorro Municipal, 
nos valores constantes abaixo: 
Plantão nos dias Modalidade
Período de 
12 horas
Período de 
24 horas
2ª a 6ª feira Normal R$ 600,00 R$ 1.200,00
Sábados/Domingos/Feriados Final de semana R$ 750,00 R$ 1.500,00
24 e 25 de dezembro Especial R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
31 de dezembro e 1º de janeiro Especial R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Art. 2º. Os horários de início dos plantões serão respectivamente às 07:00 horas 
e às 19:00 horas, conforme período contratado.
§ 1º. Para efeito de cálculo da remuneração será considerado plantão na 
modalidade Final de Semana a partir das 19:00 horas de sexta-feira até as 7:00 horas de 
segunda-feira.
§ 2º. Para efeito de cálculo da remuneração será considerado plantão na 
modalidade Especial a partir das 19:00 horas do dia 24 de dezembro às 19:00 horas do 
dia 26 de dezembro, e das 19:00 horas do dia 31 de dezembro do ano em curso às 
19:00 horas do dia 02 de janeiro do ano seguinte.
Art. 3º. Em situações anormais ou de calamidade pública, considerando o 
interesse público e o bem estar da população, poderá o Secretário de Saúde contratar 
profissionais médicos necessários para o atendimento da demanda para período 
concomitante.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 3.073/2010 e 2.938/2008.
Alegre (ES), 18 de abril de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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