| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3143 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | Autoriza definir valor para pagamento “plantão médico” para o PAM . |
| native_id | 1925 |
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LEI Nº 3.143, DE 18 DE ABRIL DE 2011. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEFINIR VALOR PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA “PLANTÃO MÉDICO” PARA ATENDIMENTO JUNTO AO PAM – PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir o valor da prestação de serviços de natureza “plantão médico”, junto ao Pronto Socorro Municipal, nos valores constantes abaixo: Plantão nos dias Modalidade Período de 12 horas Período de 24 horas 2ª a 6ª feira Normal R$ 600,00 R$ 1.200,00 Sábados/Domingos/Feriados Final de semana R$ 750,00 R$ 1.500,00 24 e 25 de dezembro Especial R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 31 de dezembro e 1º de janeiro Especial R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 Art. 2º. Os horários de início dos plantões serão respectivamente às 07:00 horas e às 19:00 horas, conforme período contratado. § 1º. Para efeito de cálculo da remuneração será considerado plantão na modalidade Final de Semana a partir das 19:00 horas de sexta-feira até as 7:00 horas de segunda-feira. § 2º. Para efeito de cálculo da remuneração será considerado plantão na modalidade Especial a partir das 19:00 horas do dia 24 de dezembro às 19:00 horas do dia 26 de dezembro, e das 19:00 horas do dia 31 de dezembro do ano em curso às 19:00 horas do dia 02 de janeiro do ano seguinte. Art. 3º. Em situações anormais ou de calamidade pública, considerando o interesse público e o bem estar da população, poderá o Secretário de Saúde contratar profissionais médicos necessários para o atendimento da demanda para período concomitante. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 3.073/2010 e 2.938/2008. Alegre (ES), 18 de abril de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.