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norma nº 3145/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3145 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaAltera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.742/2006.
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LEI Nº 3.145, DE 26 DE ABRIL DE 2011
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 
2º DA LEI Nº 2.742/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei n°: 2.742/2006 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2º -...
Parágrafo Único - O imóvel, abrangido por esta Lei, deverá possuir vagas de 
garagem, em número idêntico ao número de unidades habitacionais construídas 
na proporção 1:1, exceto os casos previstos no Plano Diretor Municipal, Lei n° 
2.980/2008.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de abril de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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