| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.742/2006. |
| native_id | 1927 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.145, DE 26 DE ABRIL DE 2011 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.742/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei n°: 2.742/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º -... Parágrafo Único - O imóvel, abrangido por esta Lei, deverá possuir vagas de garagem, em número idêntico ao número de unidades habitacionais construídas na proporção 1:1, exceto os casos previstos no Plano Diretor Municipal, Lei n° 2.980/2008.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.