| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2011 |
| Date | 2011-05-10 |
| Ementa | Autoriza Convênio com a 1º Região Militar, p/ func. do Tiro de Guerra 01 005 |
| native_id | 1929 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.147, DE 10 DE MAIO DE 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, O MINISTÉRIO DA DEFESA, O COMANDO DO EXEÉRCITO, POR INTERMÉDIO DA 1ª REGIÃO MILITAR, VISANDO O FUNCIONAMENTO DO TIRO DE GUERRA NESTE MUNICÍPIO, PREVENDO VERBA PRÓPRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, remete à apreciação dessa Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UNIÃO. O MINISTÉRIO DA DEFESA, O COMANDO DO EXERCITO, POR INTERMÉDIO DA Ia REGIÃO MILITAR, com objetivo de prover o Tiro de Guerra sediada no Município, com material de consumo, manutenção, expediente, material de esportes e instrumentos para fanfarra, assim como custear despesas havidas com o consumo de energia, água, tarifas telefônicas limitas 100 UFNLA. (Unidade Fiscal do Município de Alegre), tarifas postais inerentes às atividades de serviço cessão de pessoal. Art. 2° - As verbas destinadas à execução da presente Lei correrão por conta da dotação Orçamentária: 002001.0412200442.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de maio de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.