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norma nº 3147/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3147 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaAutoriza Convênio com a 1º Região Militar, p/ func. do Tiro de Guerra 01 005
native_id1929

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LEI Nº 3.147, DE 10 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES 
A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, O 
MINISTÉRIO DA DEFESA, O COMANDO 
DO EXEÉRCITO, POR INTERMÉDIO DA 
1ª REGIÃO MILITAR, VISANDO O 
FUNCIONAMENTO DO TIRO DE GUERRA 
NESTE MUNICÍPIO, PREVENDO VERBA 
PRÓPRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, remete à apreciação dessa Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a 
UNIÃO. O MINISTÉRIO DA DEFESA, O COMANDO DO EXERCITO, POR INTERMÉDIO DA Ia 
REGIÃO MILITAR, com objetivo de prover o Tiro de Guerra sediada no Município, com 
material de consumo, manutenção, expediente, material de esportes e instrumentos para 
fanfarra, assim como custear despesas havidas com o consumo de energia, água, tarifas 
telefônicas limitas 100 UFNLA. (Unidade Fiscal do Município de Alegre), tarifas postais 
inerentes às atividades de serviço cessão de pessoal.
Art. 2° - As verbas destinadas à execução da presente Lei correrão por conta da 
dotação Orçamentária: 002001.0412200442.002 - Manutenção das Atividades do 
Gabinete do Prefeito.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de maio de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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