| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3353 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | Autoriza, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, a permuta de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.353 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, A PERMUTA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRA SPROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Municipalidade, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, a permuta de imóveis localizados neste Município para com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, conforme processo administrativo n° 5148/2014, a saber: . - uma área de terras medindo 2.053,00m2 (dois mil e cinquenta e três metros quadrados), situado no lugar denominado "Roseira", distrito do Café, neste Município, confrontando por seus diversos lados com José Geraldo Angeleti, conforme croqui de localização constante do Anexo I, desta Lei, conforme registro imobiliário no Livro 2, página 1, matrícula sob o n° 10.715, de propriedade da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, avaliado em R$ 102.650 (cento e dois mil, seiscentos e cinquenta reais). - uma área de terras medindo 879,89m2 (oitocentos e setenta e nove metros e oitenta e nove decímetros quadrados) que se encontra localizada na Rua Projetada, Bairro Clério Moulin, Loteamento Boa Fé, Alegre - ES, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no Livro 2 AJ, matriculada sob n° 7-749, de propriedade da Prefeitura Municipal de Alegre, avaliado em R$ 96.788,00 (noventa e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2º - Fica autorizada desde já a desafetação de área pública objeto da presente permuta. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.