| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente |
| native_id | 1930 |
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LEI Nº 3.148, DE 17 DE MAIO DE 2011. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 1.379.160,30 (Um milhão, trezentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais e trinta centavos) através das seguintes dotações: I - RECONSTRUÇÃO DE PONTES: 010 Secretaria Municipal de Interior e Transportes 010001 Secretaria Municipal de Interior e Transportes 010001.04 Administração 010001.04122 Administração Geral 010001.041220006 Melhoria das Estradas Vicinais, Principais e Secundárias 010001.041220006.1.028 Construção, Ampliação, e Recuperação de Pontes e Mata-Burros 010001.041220006.1.028.344905100 Obras e Instalações 1.379.160,30 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e o Ministério da Integração Nacional, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I - Recursos do Convênio processo n° 59050.000079/2011-97 no valor de R$ 1.379.130,30(Um milhão, trezentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais e trinta centavos), firmado entre o município de Alegre e o Ministério da Integração Nacional, destinado a construção de pontes em caráter de urgência no Município de Alegre-ES; Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se à execução de obras de reconstrução e reparação de pontes no município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 17 de maio de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.