| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | Dá nova redação da lei nº 2.431/99, alt. pelas Leis nºs 2.571/2001 e 3.062/2010. |
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LEI Nº 3.150, DE 07 DE JUNHO DE 2011. DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI Nº 2.431/99, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.571/2001 E 3.062/2010. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - O §2° do art. 1º, da Lei Municipal de n° 2.431/199, alterado pelas Leis Municipais de n° 2571/2001 e 3062/2010, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais dispositivos legais: “Art. 1º. (...) §2°. (...) I. formato de retângulo e com área de 0,8% (zero vírgula oito por cento) a 1,5% (um virgula cinco por cento) da área total da embalagem. II. o interior do retângulo é composto de 03 (três) círculos com diâmetro igual a metade da largura do retângulo, entrelaçados simetricamente. a) . (...) b) . (...) c) . na parte superior dos círculos entrelaçados, contem os dizeres em curva: “SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL”, sobreposto ao círculo onde consta a palavra “ALEGRE”; d) . (...) III. (...) a) , todo o espaço existente no quadrilátero será na cor amarela. As bordas internas e externas, as palavras “SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL”, “ALEGRE”, “ES”, “SIM”, “SÉRIE” e “N”, serão na cor vermelha escarlate. b) . os três círculos entrelaçados e os dizeres em linha reta “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”, na parte inferior dos círculos do retângulo superior, serão na cor preta. IV. na parte inferior do retângulo está inserida outra figura retangular ocupando área com 11% (onze por cento) da área total, onde está inscrito um referencial alfanumérico, a partir da letra “A” que funcionará como série e de consecutiva numeração com três dígitos iniciada com “001”. V. (...) ...” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de junho de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.