| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente |
| native_id | 1935 |
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LEI Nº 3.153, DE 19 DE JULHO DE 2011. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de ate R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) através das seguintes dotações: I – Obras: Projeto Apoio a Unidade de Comercialização da Agricultura Familiar: 006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001.20 Agricultura 006001.20306 Alimentação e Nutrição 006001.203060049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal 006001.203060049.1.186 Construção, Reforma ou Ampliação - Unidade da Agricultura Familiar 006001.203060049.1.186344905100 Obras e Instalações 230.000,00 II – Equipamentos: Projeto Apoio a Unidade de Comercialização da Agricultura Familiar: 006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001.20 Agricultura 006001.20306 Alimentação e Nutrição 006001.203060049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal 006001.203060049.1.187 Aquisição de Equipamentos ou Veículos - Unidade da Agricultura Familiar 006001.203060049.1.186344905200 Equipamento e Material Permanente 170.000,00 III – Custeio: Projeto Apoio a Unidade de Comercialização da Agricultura Familiar: 006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001.20 Agricultura 006001.20306 Alimentação e Nutrição 006001.203060049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal 006001.203060049.2.182 Manutenção das Atividades - Unidade da Agricultura Familiar 006001.203060049.1.186333903000 Material de Consumo 1.000,00 006001.203060049.1.186333903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 39.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Convênio firmado entre o Município de Alegre e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I, II e III – Recursos do Convênio/Edital nº 005/2011 no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), firmado entre o Município de Alegre e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinado ao fortalecimento da Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar no Município de Alegre-ES; Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta Lei referem-se a dar apoio à Unidade de Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar no Município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art.17, da Lei Complementar nº.101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convenio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual 2010-2013: Programa: 0049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal Ação: 1.186 Construção, Reforma ou Ampliação - Unidade da Agricultura Familiar Ação: 1.187 Aquisição de Equipamentos ou Veículos - Unidade da Agricultura Familiar Ação: 2.182 Manutenção das Atividades - Unidade da Agricultura Familiar Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 19 de julho de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.