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norma nº 3153/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3153 / 2011
Date 2011-07-19
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente
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LEI Nº 3.153, DE 19 DE JULHO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito adicional suplementar 
ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o 
disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de 
ate R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) através das seguintes dotações: 
I – Obras: Projeto Apoio a Unidade de Comercialização da Agricultura Familiar:
006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
006001.20 Agricultura
006001.20306 Alimentação e Nutrição
006001.203060049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal
006001.203060049.1.186 Construção, Reforma ou Ampliação - Unidade da 
Agricultura Familiar
006001.203060049.1.186344905100 Obras e Instalações 230.000,00
II – Equipamentos: Projeto Apoio a Unidade de Comercialização da Agricultura Familiar:
006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
006001.20 Agricultura
006001.20306 Alimentação e Nutrição
006001.203060049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal
006001.203060049.1.187 Aquisição de Equipamentos ou Veículos - Unidade 
da Agricultura Familiar
006001.203060049.1.186344905200 Equipamento e Material Permanente 170.000,00
III – Custeio: Projeto Apoio a Unidade de Comercialização da Agricultura Familiar:
006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
006001.20 Agricultura
006001.20306 Alimentação e Nutrição
006001.203060049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal
006001.203060049.2.182 Manutenção das Atividades - Unidade da Agricultura 
Familiar
006001.203060049.1.186333903000 Material de Consumo 1.000,00
006001.203060049.1.186333903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 39.000,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura 
de crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei o excesso de 
arrecadação com as receitas provenientes do Convênio firmado entre o Município de 
Alegre e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, conforme 
Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: 
I, II e III – Recursos do Convênio/Edital nº 005/2011 no valor de R$ 
450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), firmado entre o Município de Alegre e o 
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinado ao fortalecimento da 
Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar no Município de Alegre-ES;
Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta Lei referem-se a dar 
apoio à Unidade de Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar no Município de 
Alegre-ES. 
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro 
que se refere o § 5º, do art.17, da Lei Complementar nº.101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos do convenio e de dotações consignadas no 
orçamento.
Art. 5º - Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual 2010-2013:
Programa: 0049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal
Ação: 1.186 Construção, Reforma ou Ampliação - Unidade da Agricultura Familiar
Ação: 1.187 Aquisição de Equipamentos ou Veículos - Unidade da Agricultura Familiar
Ação: 2.182 Manutenção das Atividades - Unidade da Agricultura Familiar
Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário, entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 19 de julho de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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