| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3155 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente |
| native_id | 1937 |
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LEI Nº 3.155, DE 26 DE JULHO DE 2011. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa mil reais) através da seguinte dotação: 002 Gabinete do Prefeito 002001 Gabinete do Prefeito 002001.04 Administração 002001.04122 Administração Geral 002001.041220044 Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Alegre 002001.041220044.2.123 Subvenção a Casa de Caridade “São José” 002001.041220044.2.123.335004300 Subvenção Social 290.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação da seguinte dotação: 021008.1030100281.1233.3.3.50.43.000 - Subvenção Social 290.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 26 de julho de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.