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norma nº 3155/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3155 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente
native_id1937

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LEI Nº 3.155, DE 26 DE JULHO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito adicional suplementar 
ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o 
disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de 
até R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa mil reais) através da seguinte dotação: 
002 Gabinete do Prefeito
002001 Gabinete do Prefeito
002001.04 Administração
002001.04122 Administração Geral
002001.041220044 Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Alegre
002001.041220044.2.123 Subvenção a Casa de Caridade “São José”
002001.041220044.2.123.335004300 Subvenção Social 290.000,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação da seguinte dotação:
021008.1030100281.1233.3.3.50.43.000 - Subvenção Social 290.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 26 de julho de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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