| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2011 |
| Date | 2011-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente |
| native_id | 1939 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.157, DE 18 DE JULHO DE 2011. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, POR MEIO DE COMPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através da seguinte dotações: 006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001.20 Agricultura 006001.20601 Promoção da Produção Vegetal 006001.206010049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal 006001.206010049.1.188 Projeto “Secagem, Empacotamento, Rotulagem de Plantas Medicinais” 006001. 206010049.1.188.333904100 Contribuições 30.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual nº 3.123/2010, conforme Inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 003001.0412200612.067.333904700 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.000,00 006001.1545200482.175.333903000 Material de Consumo 10.000,00 006001.1545200482.175.333903900 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.900,00 006001.1854100662.176.333903600 Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00 Parágrafo único – O Crédito Adicional Especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos repassados ao Município de Alegre pela SAMARCO MINERAÇÂO S/A para custear despesas com o Projeto “Secagem, Empacotamento, Rotulagem de Plantas Medicinais” que selecionou o Município de Alegre através do Edital de Projetos Sociais 2009/2010 no dia 01/07/2010. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) recebido da SAMARCO MINERAÇÃO S/A ao “Horto Medicinal – Área Experimental do CCA – UFES” que aplicará o recurso recebido em conformidade com o Plano de Aplicação estabelecido pela SAMARCO MINERAÇÃO S/A, mediante prestação de contas dos recursos recebidos ao Executivo Municipal e à SAMARCO MINERAÇÃO S/A. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada no orçamento municipal de 2011. Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 18 de julho de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.