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norma nº 3157/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3157 / 2011
Date 2011-07-18
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente
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LEI Nº 3.157, DE 18 DE JULHO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
EFETUAR A AQUISIÇÃO DE BEM 
IMÓVEL, POR MEIO DE COMPRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito adicional especial ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto 
no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através da seguinte 
dotações: 
006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
006001.20 Agricultura
006001.20601 Promoção da Produção Vegetal
006001.206010049 Melhoria da Produção Animal e Vegetal
006001.206010049.1.188 Projeto “Secagem, Empacotamento, Rotulagem de 
Plantas Medicinais”
006001. 206010049.1.188.333904100 Contribuições 30.000,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura de 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei a anulação das seguintes 
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual nº 3.123/2010, conforme Inciso III, § 
1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
003001.0412200612.067.333904700 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.000,00
006001.1545200482.175.333903000 Material de Consumo 10.000,00
006001.1545200482.175.333903900 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.900,00
006001.1854100662.176.333903600 Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00
Parágrafo único – O Crédito Adicional Especial será efetivado mediante 
arrecadação dos recursos repassados ao Município de Alegre pela SAMARCO MINERAÇÂO 
S/A para custear despesas com o Projeto “Secagem, Empacotamento, Rotulagem de 
Plantas Medicinais” que selecionou o Município de Alegre através do Edital de Projetos 
Sociais 2009/2010 no dia 01/07/2010.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 
30.000,00 (Trinta mil reais) recebido da SAMARCO MINERAÇÃO S/A ao “Horto Medicinal 
– Área Experimental do CCA – UFES” que aplicará o recurso recebido em conformidade 
com o Plano de Aplicação estabelecido pela SAMARCO MINERAÇÃO S/A, mediante 
prestação de contas dos recursos recebidos ao Executivo Municipal e à SAMARCO 
MINERAÇÃO S/A.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro 
que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada no 
orçamento municipal de 2011.
Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário, entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 18 de julho de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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