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norma nº 3161/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3161 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaAutoriza conceder aumento do repasse de subvenção social para a Casa de Passagem.
native_id1943

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LEI Nº 3.161, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUMENTO DO REPASSE DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL A CASA DE 
PASSAGEM.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espirito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a 
título de subvenção social, a Casa De Passagem de Alegre em R$ 47.000,00 para o 
exercício de 2011, ficando alterado o Anexo I da Lei Orçamentária Anual 3.123/2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o 
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor 
de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais) através da seguinte dotação:
022 Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos 
Humanos
022003 Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA
022003.08 Assistência Social
022003.08122 Administração Geral
022003.081220054 Apoio Administrativos aos Fundos Municipais
022003.081220054.2.037 Subvenções Sociais
022003.081220054.2.037.333504300 Subvenções Sociais 47.000,00
Art. 3º - Será utilizada como fonte de recurso para suplementar 0 disposto no 
art. 2? desta lei a anulação da seguinte dotação:
022003.0824300542.041 333903900 Ficha 0065 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica - ........R$ 1.000,00
022001.0824400292.110.333903000 Ficha 0011 - Material de Consumo - .................................R$ 1.000,00
022001.0824400292.118 33390300 Ficha 0016 - Material de Consumo -.................................... R$3.000,00
022003.0824300582.057 33390300 Ficha 0077 - Material de Consumo - ....................................R$5.000,00
022001.0824300572.113 33390300 Ficha 0006 - Material de Consumo -.................................... R$1.000,00
022002.0412200542.039 333903200 Ficha 0039 - Mat. de Distribuição Gratuita - .....................R$ 6.000,00
022002.0412200542.039 333903900 Ficha 0041 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica - .......R$ 30.000,00
Valor Total......................................................................................................................R$ 47.000,00
Art. 4º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, 
para despesas que envolvam atividades da Casa de Passagem.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 06 de setembro de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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