| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre. |
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LEI Nº 3.355 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 476.000,00 ( quatrocentos e setenta e seis mil reais) através das seguintes dotações: 003001.0412200442.005.31911300 000 Obrigações Patronais - OP. Intra - Orçamentarias. 166.000,00 003001.0412200442.005.33903900 000 Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica 16.000,00 003001.0412200612.067.33904700 000 Obrigações Tributarias E Contributivas 90.000,00 004001.0412200442.007.31901100 000 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.000,00 007001.1312200442.010.31901100 000 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 79.000,00 TOTAL 476.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o superávit financeiro apurado do exercício anterior. Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário é financeiro que se refere o parágrafo 5o, do art. 17, da Lei Complementar n.° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 17 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.