br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3168/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3168 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAutoriza conceder aumento do repasse de contribuição ao IHGA.
native_id1950

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.168, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUMENTO DO REPASSE DE 
CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO 
HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito 
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a 
título de contribuição, ao Instituto Histórico e Geográfico de Alegre em R$ 10.000,00 
para o exercício de 2011, ficando alterado o Anexo I da Lei Orçamentária Anual 
3.123/2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementai 
ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o 
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor 
de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais) através da seguinte dotação:
007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
007001.13 Cultura
007001.13392 Difusão Cultural
007001.133920050 Desenvolvimento da Produção Artística e Cultural
007001.133920050.2.125 Contribuição para o Instituto Histórico e Geográfico de Alegre
007001.133920050.2.125.333504100 Contribuições 10.000,00
Art. 3º - Será utilizada como fonte de recurso para suplementar o disposto no 
art. 2º desta lei o excesso de arrecadação apurado no mês de agosto de 2011.
Art. 4º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para 
despesas que envolvam atividades do Instituto Histórico e Geográfico de Alegre.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Alegre (ES), 22 de novembro de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →