| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | Autoriza conceder aumento do repasse de contribuição ao IHGA. |
| native_id | 1950 |
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LEI Nº 3.168, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a título de contribuição, ao Instituto Histórico e Geográfico de Alegre em R$ 10.000,00 para o exercício de 2011, ficando alterado o Anexo I da Lei Orçamentária Anual 3.123/2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementai ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais) através da seguinte dotação: 007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001.13 Cultura 007001.13392 Difusão Cultural 007001.133920050 Desenvolvimento da Produção Artística e Cultural 007001.133920050.2.125 Contribuição para o Instituto Histórico e Geográfico de Alegre 007001.133920050.2.125.333504100 Contribuições 10.000,00 Art. 3º - Será utilizada como fonte de recurso para suplementar o disposto no art. 2º desta lei o excesso de arrecadação apurado no mês de agosto de 2011. Art. 4º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas que envolvam atividades do Instituto Histórico e Geográfico de Alegre. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre (ES), 22 de novembro de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.