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norma nº 3170/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3170 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaAltera a redação de dispositivo contidos na Lei Municipal nº 2.927/2008.
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LEI Nº 3.170, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALTERA REDAÇÃO DE DSPOSITIVOS 
CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 
2.927/2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica alterada a redação do Anexo I D, que trata da tabela de 
transformação de cargos, que passa a vigorar com a seguinte forma: 
ANEXO I D
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Situação Atual Situação Nova
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Cargo Transformado
IV Auxiliar de Secretaria Escolar 04 E Auxiliar de Administração
Municipal
IV Agente de Serviço Social e Saúde
Agente Comunitário
04 E Auxiliar de Serviços Social
Municipal
V Auxiliar de Biblioteca 04 F Agente de Serviços de 
Educação e Cultura Municipal
IV
VII
V
VII
Agente Administrativo III
Secretário Escolar
Agente Administrativo II
Agente Administrativo I
04 I Agente de 
Administração Municipal
Art. 2º - Fica alterada a redação do Anexo II D, que trata da tabela de 
cargos novos, que passa a vigorar com a seguinte forma:
ANEXO II D
TABELA DE CARGOS NOVOS
Grupo Cargo Atual Padrão Quantitativo Requisito
04 Auxiliar de Administração 
Municipal
E 40 Ensino Médio 
04 Auxiliar de Serviços Social 
Municipal
E 20 Ensino Médio
04 Agente de Serviços de 
Educação e Cultura Municipal
F 16 Ensino Médio
04 Agente de Administração 
Municipal
I 56 Ensino Médio 
Art. 3º - O anexo VIII – M, que trata das atribuições do Grupo 04, fica 
acrescido as atribuições referentes ao Anexo VIII – I, passando a fazer parte 
integrante deste. 
Art. 4º - o enquadramento dos servidores atingidos pela presente lei, será 
realizado mediante Decreto Municipal, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data 
da publicação desta lei.
Parágrafo Único – Ultrapassado o prazo descrito no caput deste artigo, 
considerar-se-á enquadrados os servidores abrangidos pela presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela 
presente Lei, correrão por conta de rubricas próprias da Administração Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 29 de novembro de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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