| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivo contidos na Lei Municipal nº 2.927/2008. |
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LEI Nº 3.170, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. ALTERA REDAÇÃO DE DSPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Anexo I D, que trata da tabela de transformação de cargos, que passa a vigorar com a seguinte forma: ANEXO I D TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS Situação Atual Situação Nova Nível Cargo Atual Grupo Padrão Cargo Transformado IV Auxiliar de Secretaria Escolar 04 E Auxiliar de Administração Municipal IV Agente de Serviço Social e Saúde Agente Comunitário 04 E Auxiliar de Serviços Social Municipal V Auxiliar de Biblioteca 04 F Agente de Serviços de Educação e Cultura Municipal IV VII V VII Agente Administrativo III Secretário Escolar Agente Administrativo II Agente Administrativo I 04 I Agente de Administração Municipal Art. 2º - Fica alterada a redação do Anexo II D, que trata da tabela de cargos novos, que passa a vigorar com a seguinte forma: ANEXO II D TABELA DE CARGOS NOVOS Grupo Cargo Atual Padrão Quantitativo Requisito 04 Auxiliar de Administração Municipal E 40 Ensino Médio 04 Auxiliar de Serviços Social Municipal E 20 Ensino Médio 04 Agente de Serviços de Educação e Cultura Municipal F 16 Ensino Médio 04 Agente de Administração Municipal I 56 Ensino Médio Art. 3º - O anexo VIII – M, que trata das atribuições do Grupo 04, fica acrescido as atribuições referentes ao Anexo VIII – I, passando a fazer parte integrante deste. Art. 4º - o enquadramento dos servidores atingidos pela presente lei, será realizado mediante Decreto Municipal, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta lei. Parágrafo Único – Ultrapassado o prazo descrito no caput deste artigo, considerar-se-á enquadrados os servidores abrangidos pela presente lei. Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, correrão por conta de rubricas próprias da Administração Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de novembro de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.