| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 3.013/2009, redação do §2º do artigo 7º da Lei 2.927/2008. |
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LEI Nº 3.173, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.013/2009, ESPECIFICAMENTE QUANTO À REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n° 3.013/2009, especificamente quanto a redação do § 2º do art. 7º da Lei Municipal n° 2.927/2008 - Plano de Cargos e Salários da Administração, que passa a ter a seguinte redação. “§ 2º - A Tabela de Vencimento do Anexo V está fixado de acordo com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo as jornadas diferenciadas serem pagas proporcionalmente, ressalvados os cargos de Procurador Municipal e Assistente Social, que têm carga horária de 25 e 30 horas respectivamente.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de dezembro de 2011. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.