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norma nº 3177/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3177 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaCria a Escola Municipal Família Agrícola “George Abreu Rangel”.
native_id1959

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LEI Nº 3.177, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL FAMÍLIA 
AGRÍCOLA “GEORGE ABREU RANGEL”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada neste Município, no distrito de Vila do Café, na Comunidade 
da Roseira a Escola Municipal Família Agrícola “George Abreu Rangel” para atender 
alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, de acordo com as peculiaridades da vida 
rural.
§ 1º - Após a aprovação desta Lei a Escola Municipal George Abreu Rangel, será 
transformada em Escola Municipal Família Agrícola, com conteúdos curriculares e 
metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos residentes em 
áreas rurais.
§ 2º - A escola terá organização escolar própria, incluindo adequação do 
calendário escolar, para que o aluno passe uma semana na escola em tempo integral 
com a carga horária de no mínimo 08 horas diárias, em regime de semi-internato e uma 
semana com a família.
§ 3º - Será de responsabilidade da família o acompanhamento das atividades 
que o aluno terá que desenvolver em casa, aplicando os conhecimentos adquiridos na 
escola, promovendo integração e adequação à natureza do trabalho no contexto rural em 
que vive.
Art. 2º - A EMFA “George Abreu Rangel”, continuará funcionando no imóvel 
onde até então funcionava a EMEF “George Abreu Rangel”.
Art.3° - Os professores serão capacitados em parceria com o MEPES através da 
Pedagogia da Alternância.
§1° - Os professores deverão ser preferencialmente efetivos da Rede Municipal 
de Ensino.
§ 2° - Os professores DT para escolher uma vaga na EMFA “George Abreu 
Rangel”, além de habilitação na área afim, deverá apresentar certificado de capacitação 
na Metodologia da Pedagogia da alternância, oferecido pelo MEPES.
§ 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Processo Seletivo 
de Designação Temporária vagas para professores de práticas agrícolas, graduados em 
Agronomia a nível superior.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 06 de dezembro de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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