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norma nº 3356/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3356 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre.
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LEI Nº 3.356 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE..
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no 
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
1.675.000,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais) através das seguintes 
dotações:
IV – QUADRA DA RUA TREZE:

Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o superávit financeiro apurado 
do exercício anterior. 
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 17 de setembro de 2015.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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