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norma nº 3180/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3180 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDefine o valor para pagamento de ‘plantão médico’ no PAM .
native_id1962

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LEI Nº 3.180, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA E DEFINE VALOR PARA 
PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE NATUREZA “PLATÃO 
MÉDICO”, PARA A TENDIMENTO JUNTO 
AO PAM – PRONTO ATENDIMENTO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação da 
prestação de serviços de médico plantonista, junto ao Pronto Socorro Municipal, através 
de contrato de natureza administrativa, nos valores constantes abaixo: 
PLANTÃO - DIAS POR PERÍODO DE 12 
HORAS
POR PERÍODO DE 
24 HORAS
2a a 6a Feira (dia) R$ 900,00 R$1.900,00 
2a a 6° Feira (noite) R$ 1.000,00 -
Sábados/domingos e Feriados R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 
24, 25 e 31 de dezembro e 1º de 
Janeiro. 
R$1.400,00 R$2.800,00 
(Redação dada pela Lei nº 3.257/13)
Art. 2º. Os horários de início dos plantões serão respectivamente às 
7h00min horas e às 19h00min horas, conforme período contratado.
§ 1º. Para efeito de cálculo da remuneração será considerado plantão na 
modalidade Final de Semana a partir das 19h00min horas de sexta-feira até as 7h00min 
horas de segunda-feira.
§ 2º. Para efeito de cálculo da remuneração será considerado plantão na 
modalidade Especial a partir das 19h00min horas do dia 24 de dezembro às 7h00min 
horas do dia 26 de dezembro, e das 19h00min horas do dia 31 de dezembro do ano em 
curso às 7h00min horas do dia 02 de janeiro do ano seguinte.
Art. 3º. Em situações anormais ou de calamidade pública, considerando o 
interesse público e o bem estar da população, poderá o Secretário de Saúde contratar 
profissionais médicos necessários para o atendimento da demanda para período 
concomitante.
Art. 4º. O quantitativo de profissionais a serem escalados para o 
atendimento no PAM será conforme descrito abaixo:
Plantão nos dias Modalidade Quantitativo de 
Médicos
2ª a 6ª feira Normal - Dia 02
2ª a 5ª feira Normal - Noite 01
Sextas/Sábados/Domingos/Feriados Final de semana 02
24 e 25 de dezembro Especial 01
31 de dezembro e 1º de janeiro Especial 01
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.143/2011.
Alegre (ES), 12 de dezembro de 2011.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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