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norma nº 3188/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3188 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento.
native_id1970

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LEI Nº 3.188, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 3.5045/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE.
I 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei::
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 
40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
1.166.113,91 (Um milhão cento e sessenta e seis mil cento e treze reais e noventa e um 
centavos) através da seguinte dotação:
020 Secretaria Municipal de Educação
020004 Convênios e Programas de Educação
020004.12 Educação
020004.12361 Ensino Fundamental
020004.123610026 Estruturação e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental
020004.123610026.1.092 Construção, Ampliação de Quadras, Escolas e Muros
020004.123610026.1.092.344905100 Obras e Instalações 1.166.113,91
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer em face de abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as 
receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e a Secretaria 
Estadual de Educação - SEDU, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme 
disposto:
I - Recursos do Convênio SEDU no valor de R$ 1.166.113,91 (um milhão cento e 
sessenta e seis mil cento e treze reais e noventa e um centavos), firmado entre o Município de 
Alegre e a Secretaria Estadual de Educação - SEDU, destinado à construção, reforma e
ampliação do “CEMEI RUTH ALICE” no Município de Alegre-ES;
Art. 3º -. O objeto do convênio mencionado nesta lei refere-se à execução de obras de 
reforma e ampliação do “CEMEI RUTH ALICE” no município de Alegre-ES. 
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n0.: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na 
data de sua publicação
Alegre (ES), 06 de março 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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