| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento. |
| native_id | 1970 |
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LEI Nº 3.188, DE 06 DE MARÇO DE 2012. (Revogada pela Lei nº 3.5045/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 1.166.113,91 (Um milhão cento e sessenta e seis mil cento e treze reais e noventa e um centavos) através da seguinte dotação: 020 Secretaria Municipal de Educação 020004 Convênios e Programas de Educação 020004.12 Educação 020004.12361 Ensino Fundamental 020004.123610026 Estruturação e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 020004.123610026.1.092 Construção, Ampliação de Quadras, Escolas e Muros 020004.123610026.1.092.344905100 Obras e Instalações 1.166.113,91 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer em face de abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e a Secretaria Estadual de Educação - SEDU, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I - Recursos do Convênio SEDU no valor de R$ 1.166.113,91 (um milhão cento e sessenta e seis mil cento e treze reais e noventa e um centavos), firmado entre o Município de Alegre e a Secretaria Estadual de Educação - SEDU, destinado à construção, reforma e ampliação do “CEMEI RUTH ALICE” no Município de Alegre-ES; Art. 3º -. O objeto do convênio mencionado nesta lei refere-se à execução de obras de reforma e ampliação do “CEMEI RUTH ALICE” no município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n0.: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação Alegre (ES), 06 de março 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.