| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.241/1995. |
| native_id | 1973 |
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LEI Nº 3.191, DE 13 DE MARÇO DE 2012. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.241/1995. QUE ALTEROU DISPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI Nº 1.929/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:: Art. 1º - O § 1º do Art. 27 da Lei Municipal n°. 2.241/1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27(..........)....... § 1º - A remuneração fixada não gera relação de emprego com a Municipalidade, não podendo em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto exceder ao que percebe o funcionalismo municipal ocupante do cargo em comissão, referência CC2 - B. Art. 2 - As despesas para cobertura dos gastos oriundos da presente Lei, decorrerão da seguinte rubrica: Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos 33.90.11-00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ficha 132 Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°. 2.596/2003. Alegre (ES), 13 de março 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.