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norma nº 3191/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3191 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.241/1995.
native_id1973

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LEI Nº 3.191, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.241/1995. QUE 
ALTEROU DISPOSITIVOS CONTIDOS NA 
LEI Nº 1.929/1991 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
I 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei::
Art. 1º - O § 1º do Art. 27 da Lei Municipal n°. 2.241/1995, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 27(..........).......
§ 1º - A remuneração fixada não gera relação de emprego com a Municipalidade, não 
podendo em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto exceder ao que percebe o 
funcionalismo municipal ocupante do cargo em comissão, referência CC2 - B.
Art. 2 - As despesas para cobertura dos gastos oriundos da presente Lei, decorrerão 
da seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos 
33.90.11-00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Ficha 132
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal n°. 2.596/2003.
Alegre (ES), 13 de março 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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