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norma nº 3194/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3194 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaDispõe sobre treinamento de servidores para trato com portadores de deficiência.
native_id1976

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LEI Nº 3.194, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO DE 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA O 
TRATO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei::
Art. 1º - Autoriza o Poder Público Municipal a oferecer treinamento, capacitação e 
qualificação na área da Pessoa com Deficiência, aos servidores públicos que exerçam funções 
de atendimento direto ao público. 
Art. 2º - Os treinamentos, capacitação e qualificação na área da Pessoa com 
deficiência Auditiva, Visual, mental ou física, deverão estar a cargo da Secretaria Municipal de 
Ação Social, ou órgão onde o servidor desempenha suas funções. . 
Art. 3° - Os treinamentos, capacitação e qualificação deverão ser certificados, com 
direito a contar para pontuação em caso de progressão funcional. 
Art. 4º - Os treinamentos, capacitação e qualificação ter carga horária mínima de 48 
horas (quarenta e oito horas) e contemplar os temas: características e especificidades de cada 
área de deficiências múltiplas e condutas típicas; como se comportar diante de uma Pessoa 
com Deficiência; mitos e preconceitos; comunicação, instrumento de linguagem, legislação 
pertinente, políticas públicas, rede de atendimento e serviços no Município de Alegre; 
acessibilidade, mobilidade, princípios de autonomia e vida independente da Pessoa com 
Deficiência. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 21 de março 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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