| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre treinamento de servidores para trato com portadores de deficiência. |
| native_id | 1976 |
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LEI Nº 3.194, DE 21 DE MARÇO DE 2012. DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA O TRATO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:: Art. 1º - Autoriza o Poder Público Municipal a oferecer treinamento, capacitação e qualificação na área da Pessoa com Deficiência, aos servidores públicos que exerçam funções de atendimento direto ao público. Art. 2º - Os treinamentos, capacitação e qualificação na área da Pessoa com deficiência Auditiva, Visual, mental ou física, deverão estar a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social, ou órgão onde o servidor desempenha suas funções. . Art. 3° - Os treinamentos, capacitação e qualificação deverão ser certificados, com direito a contar para pontuação em caso de progressão funcional. Art. 4º - Os treinamentos, capacitação e qualificação ter carga horária mínima de 48 horas (quarenta e oito horas) e contemplar os temas: características e especificidades de cada área de deficiências múltiplas e condutas típicas; como se comportar diante de uma Pessoa com Deficiência; mitos e preconceitos; comunicação, instrumento de linguagem, legislação pertinente, políticas públicas, rede de atendimento e serviços no Município de Alegre; acessibilidade, mobilidade, princípios de autonomia e vida independente da Pessoa com Deficiência. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de março 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.