br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3196/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3196 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaAutoriza contratação de Auxiliar De Serviços Municipais para Secretaria de Educação.
native_id1978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 3.196, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
AUXILIARES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, 
ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, PARA ATENDER 
NECESSIDADES EMERGENCIAIS DE 
INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE 
CADASTRO DE RESEVA NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA 
ATENDER AS EVENTUAIS NECESSIDADES, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2012 COM 
ATUAÇÃO ESPECÍFICA NAS ESCOALS 
MUNICIPAIS.
I 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei::
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, 
AUTORIZADO, a realizar processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais e 
formação de cadastro de reserva para o cargo de Auxiliar de serviços Municipais - ASM, para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público das unidades Escolares da 
rede pública municipal do Município de Alegre, conforme consta anexo I desta Lei, em 
consonância com art. 37 inciso IX da Constituição Federal, até que se realize concurso público 
para provimento das vagas existentes.
Art. 2ºo - As atribuições vencimentos são os constantes nos anexos V e VII da Lei N°. 
2.927/2008, fica ainda o profissional contratado, responsável em auxiliar no atendimento às 
crianças portadoras de necessidades especiais, bem como auxiliar no cuidado com as crianças 
no horário de banho, alimentação e higiene em geral.
Art. 3º - É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade 
administrativa, à autoridade que:
I - Desviar da função a pessoa contratada:
II - Contratar pessoas fora dos casos autorizados pela presente Lei.
Art. 4º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria 
Municipal de Educação, mediante processo Seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação no 
âmbito do Município de Alegre - ES.
§ 1º Os casos em que não for possível o processo seletivo deverão ser devidamente 
justificados pelo órgão competente. 
§ 2º O processo Seletivo destinará a contratação de profissionais para suprir vagas 
recorrentes de aposentadoria, licença sem vencimento, exoneração, demandas de escolas 
ampliadas ou criadas e à formação de cadastro de reserva, visando atender as eventuais 
necessidades de servidores do cargo citado no Art. Io desta lei, para o exercício de 2012. 
§ 3º O Contrato terá validade até 23 de dezembro de 2012, podendo ser renovado até 
dezembro de 2013. 
Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Educação para efetuar 
as contratações e promover a organização do Pessoal de acordo com as necessidades da 
Secretária Municipal de Educação. 
Art.6° - Os contratos Administrativos para atendimento do disposto nesta Lei poderão 
ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos: 
I. A pedido do contratado. 
II. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave assegurada à ampla defesa e o 
contraditório; 
III. Por conveniência da Secretaria Municipal de Educação. 
IV. Pela falta de repasse dos recursos competentes. 
Art. 7º - A remuneração e a carga horária dos contratados são os constantes do anexo 
I da presente Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com recursos do 
FUNDEB. 40% 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 10 de abril de 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
Cargo Vagas Gerais Carga Horária
Habilitação 
Mínima
Remuneração 
Inicial
Auxiliares de 
serviços 
municipais -
ASM
Contratação 
Imediata e 
Cadastro de 
Reserva
40 horas
semanais
1º Grau 
Completo
642,00
Despesa mensal 
decorrente de 17 
contratações
10.914,00
ANEXO II
UNIDADES ESCOLARES LOCAL QUANTITATIVO CARGO
CEMEI “Fatinha Barbosa” Vila Alta 01 ASM
CEMEI “Maria Bitencourt da Rosa” Celina 03 ASM
CEMEI “Jacy Kobby Rodrigues” Celina 01 ASM
CEMEI “Maria Geralda Guerra Jaccoud” Charqueada 01 ASM
EMEF “Ziolita Maria da Silveira” Assentamento 
Floresta 03 ASM
EMEFTI “Luciano Alves Duarte” Clério Moulim 02 ASM
EMFA “George Abreu Rangel” Roseira 03 ASM
CEMEI “Maria do Carmo Tiradentes” Café 03 ASM
TOTAL 17 ASM
Alegre (ES), 10 de abril de 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →