| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | Autoriza contratação de Auxiliar De Serviços Municipais para Secretaria de Educação. |
| native_id | 1978 |
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LEI Nº 3.196, DE 10 DE ABRIL DE 2012. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADES EMERGENCIAIS DE INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESEVA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS EVENTUAIS NECESSIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 COM ATUAÇÃO ESPECÍFICA NAS ESCOALS MUNICIPAIS. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, AUTORIZADO, a realizar processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais e formação de cadastro de reserva para o cargo de Auxiliar de serviços Municipais - ASM, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público das unidades Escolares da rede pública municipal do Município de Alegre, conforme consta anexo I desta Lei, em consonância com art. 37 inciso IX da Constituição Federal, até que se realize concurso público para provimento das vagas existentes. Art. 2ºo - As atribuições vencimentos são os constantes nos anexos V e VII da Lei N°. 2.927/2008, fica ainda o profissional contratado, responsável em auxiliar no atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais, bem como auxiliar no cuidado com as crianças no horário de banho, alimentação e higiene em geral. Art. 3º - É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade administrativa, à autoridade que: I - Desviar da função a pessoa contratada: II - Contratar pessoas fora dos casos autorizados pela presente Lei. Art. 4º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria Municipal de Educação, mediante processo Seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação no âmbito do Município de Alegre - ES. § 1º Os casos em que não for possível o processo seletivo deverão ser devidamente justificados pelo órgão competente. § 2º O processo Seletivo destinará a contratação de profissionais para suprir vagas recorrentes de aposentadoria, licença sem vencimento, exoneração, demandas de escolas ampliadas ou criadas e à formação de cadastro de reserva, visando atender as eventuais necessidades de servidores do cargo citado no Art. Io desta lei, para o exercício de 2012. § 3º O Contrato terá validade até 23 de dezembro de 2012, podendo ser renovado até dezembro de 2013. Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Educação para efetuar as contratações e promover a organização do Pessoal de acordo com as necessidades da Secretária Municipal de Educação. Art.6° - Os contratos Administrativos para atendimento do disposto nesta Lei poderão ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos: I. A pedido do contratado. II. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave assegurada à ampla defesa e o contraditório; III. Por conveniência da Secretaria Municipal de Educação. IV. Pela falta de repasse dos recursos competentes. Art. 7º - A remuneração e a carga horária dos contratados são os constantes do anexo I da presente Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com recursos do FUNDEB. 40% Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I Cargo Vagas Gerais Carga Horária Habilitação Mínima Remuneração Inicial Auxiliares de serviços municipais - ASM Contratação Imediata e Cadastro de Reserva 40 horas semanais 1º Grau Completo 642,00 Despesa mensal decorrente de 17 contratações 10.914,00 ANEXO II UNIDADES ESCOLARES LOCAL QUANTITATIVO CARGO CEMEI “Fatinha Barbosa” Vila Alta 01 ASM CEMEI “Maria Bitencourt da Rosa” Celina 03 ASM CEMEI “Jacy Kobby Rodrigues” Celina 01 ASM CEMEI “Maria Geralda Guerra Jaccoud” Charqueada 01 ASM EMEF “Ziolita Maria da Silveira” Assentamento Floresta 03 ASM EMEFTI “Luciano Alves Duarte” Clério Moulim 02 ASM EMFA “George Abreu Rangel” Roseira 03 ASM CEMEI “Maria do Carmo Tiradentes” Café 03 ASM TOTAL 17 ASM Alegre (ES), 10 de abril de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.