| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Insere dispositivos na Lei 2.241/1995. |
| native_id | 1982 |
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LEI Nº 3.200, DE 20 DE ABRIL DE 2012. INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido o art. 18-A na Lei Municipal de n° 2.241 de 05 de setembro de 1995, passando a vigorar com a seguinte forma, permanecendo inalterados os demais dispositivos: “Art. 18-A”. Ocorrendo vacância dos suplentes, caberá aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma imediata, convocarem os candidatos, em número suficientes para preenchimento das vagas, dentre aqueles que tenham participado do processo eleitoral disciplinado nesta Lei. § 1º - Deverá o Conselho obrigatoriamente, obedecer à ordem cronológica de classificação de candidatos, obedecendo aos critérios previstos no art. 6º da presente Lei, conforme redação dada pela Lei Municipal de n°. 2881/2007. §2° - Em caso de empate, assumirá o candidato de maior idade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de abril de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.