| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento. |
| native_id | 1985 |
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LEI Nº 3.203, DE 29 DE MAIO DE 2012. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.3.0 de 17 de Março de 1964, no valor de até RS 588.281,23 (quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e oitenta e um reais e vinte três centavos) através da seguinte dotação: I - Reconstrução de pontes e Mata Burros: 10 Secretaria Municipal de Interior e Transportes 010001 Secretaria Municipal de Interior e Transportes 010001.04 Administração 010001.04122 Administração Geral 010001.041220006 Melhorias das Estradas Vicinais, Principais e Secundárias 010001.041220006.1.028 Construção, Ampliação e Recuperação de Pontes e Mata Burros 588.281,23 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do repasse de recurso entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Alegre, conforme Parecer Consulta TCEES 028.2004, conforme disposto: I - Processo n ° 59050 000079/2011 no valor de RS 588.28l,23(quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), que trata da execução de ações de Reconstrução de Pontes necessárias ao retorno da normalidade no município de Alegre-ES; Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta Lei referem-se à execução de obras de reconstrução de pontes no município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convénio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 29 de maio de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.