| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | Autoriza alienação de bem público e sua desafetação. |
| native_id | 1986 |
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LEI Nº 3.204, DE 29 DE MAIO DE 2012. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO COM SUA SONSEQUENTE DESAFETAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I Faço saber, que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a alienação de Bem Público, localizado no Bairro Guararema, Loteamento Lar Espírito Santense da Criança, Alegre-ES, cuja área se encontra entre as Ruas Enila Salazar e Antônio Rodrigues Peres, medindo 14,50m de frente para as ruas supramencionadas, 12,00m na lateral direita com o lote n°. 25, 12,00m na lateral esquerda confrontando-se com o lote de n°. 26, em forma triangular, com área total de 69,30m2 (sessenta e nove metros e trinta decímetros quadrados), com avaliação por metro igual a R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º - A área a que se refere à alienação fica desde já desafetada do Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de abril de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.