| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivo financeiros aos Agentes Comunitário De Saúde. |
| native_id | 1987 |
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LEI Nº 3.205, DE 22 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I Faço saber, que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 2º - O valor do incentivo financeiro será de R$ 999,00(novecentos e noventa e nove reais) para cada profissional que será proveniente do Recurso do Ministério da SaúdeRepasse Fundo a Fundo, para o programa dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3º- O Incentivo financeiro será suportado pela estrutura programática abaixo identificada: Ficha 31 Dotação orçamentária: 021002.1030100562.050 Elemento da despesa: 3.3.1.90.11.00000 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de junho de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.