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norma nº 3206/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3206 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento.
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LEI Nº 3.206, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE.
I 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu 
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 
40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até RS 494.549,20 
(Quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) 
através das seguintes dotações:
I - DRENAGEM DA RUA JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA E PAVIMENTAÇÃO E 
DRENAGEM DA RUA JOSÉ VIEIRA GOUVEIA:
II - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito 
adicional suplementar de que trata o art. Io desta lei o excesso de arrecadação com as 
receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre com o Estado do 
Espírito Santo via SEDURB e com a FUNASA, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, 
conforme disposto:
I - Recursos dos Convênios -n.° 32/2012 e 026/2012 totalizando de R$ 264.308,00 
(Duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oito reais), firmado entre o município de Alegre 
e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e desenvolvimento Urbano - SEDURB, 
destinado à pavimentação e drenagem da Rua José Vieira Gouveia e Drenagem da Rua João 
Rodrigues de Oliveira, respectivamente, no Município de Alegre-ES;
II - Recursos do Convênio - n.°0611/2011 no valor de R$ 230.241,20 (Duzentos e 
trinta mil duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos), firmado entre o município de 
Alegre e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA destinado aquisição de equipamentos para 
a correta destinação dos resíduos sólidos do Município de Alegre-ES.
Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se pavimentação e 
drenagem da Rua José Vieira Gouveia. Drenagem da Rua João Rodrigues de Oliveira e 
aquisição de equipamentos para a correta destinação dos resíduos sólidos no município de 
Alegre-ES.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 26 de junho de 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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