| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento. |
| native_id | 1988 |
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LEI Nº 3.206, DE 26 DE JUNHO DE 2012. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até RS 494.549,20 (Quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) através das seguintes dotações: I - DRENAGEM DA RUA JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA E PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JOSÉ VIEIRA GOUVEIA: II - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. Io desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre com o Estado do Espírito Santo via SEDURB e com a FUNASA, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I - Recursos dos Convênios -n.° 32/2012 e 026/2012 totalizando de R$ 264.308,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oito reais), firmado entre o município de Alegre e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e desenvolvimento Urbano - SEDURB, destinado à pavimentação e drenagem da Rua José Vieira Gouveia e Drenagem da Rua João Rodrigues de Oliveira, respectivamente, no Município de Alegre-ES; II - Recursos do Convênio - n.°0611/2011 no valor de R$ 230.241,20 (Duzentos e trinta mil duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos), firmado entre o município de Alegre e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA destinado aquisição de equipamentos para a correta destinação dos resíduos sólidos do Município de Alegre-ES. Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se pavimentação e drenagem da Rua José Vieira Gouveia. Drenagem da Rua João Rodrigues de Oliveira e aquisição de equipamentos para a correta destinação dos resíduos sólidos no município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 26 de junho de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.