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norma nº 3208/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3208 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento
native_id1990

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LEI Nº 3.208, DE 02 DE JULHO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE.
I 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu 
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 
40, 4 1 ,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 360.000,00 
(Trezentos e sessenta mil reais) através das seguintes dotações:
I - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO:
II - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA: 
III - SERVIÇOS PESSOA FÍSICA:
IV - SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA:
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do credito 
adicional suplementar de que trata o art. Io desta lei o excesso de arrecadação com a receito 
proveniente do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais - FUNCOP,
conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto:
I, II, III e IV - Recursos do FUNCOP de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), 
firmado entre o município de Alegre e o Estado do Espírito Santo para atividades de combate e 
erradicação da pobreza no Município de Alegre-ES;
Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se a ações de 
combate e erradicação da pobreza no município de Alegre-ES.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n0.: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigoi na 
data de sua publicação.
Alegre (ES), 02 de julho de 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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