| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento |
| native_id | 1990 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.208, DE 02 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 40, 4 1 ,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) através das seguintes dotações: I - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO: II - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA: III - SERVIÇOS PESSOA FÍSICA: IV - SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA: Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do credito adicional suplementar de que trata o art. Io desta lei o excesso de arrecadação com a receito proveniente do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais - FUNCOP, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I, II, III e IV - Recursos do FUNCOP de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), firmado entre o município de Alegre e o Estado do Espírito Santo para atividades de combate e erradicação da pobreza no Município de Alegre-ES; Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se a ações de combate e erradicação da pobreza no município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n0.: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigoi na data de sua publicação. Alegre (ES), 02 de julho de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.