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norma nº 3210/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3210 / 2012
Date 2012-07-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento.
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LEI Nº 3.210, DE 10 DE JULHO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A A BERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE.
I 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu 
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 
40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 384.046,22 
(Trezentos e oitenta e quatro mil, quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) através das 
seguintes dotações:
I - CENTRO ESPORTIVO - TERREIRÃO:
II - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS:
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito 
adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as 
receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e os Ministérios do 
Esporte e Agricultura, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto:
I - Recursos do Convênio - Contrato e Repasse n.°0333094-66 no valor de R$ 
284.046,22 (Duzentos e oitenta e quatro mil, quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), 
firmado entre o município de Alegre e o Ministério do Esporte, destinado à construção do 
Centro Esportivo no Bairro Terreirão no Município de Alegre-ES; 
II - Recursos do Convênio - Contrato e Repasse n.° 0373828-62 no valor de R$ 
100.000,00 (Cem mil reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério da Agricultura 
destinado a aquisição de máquinas e implementos agrícolas. 
Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta Lei referem-se à execução de 
obras de construção do Centro Esportivo no Bairro Terreirão e aquisição de máquinas e 
implementos agrícolas no município de Alegre-ES. 
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 10 de julho de 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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