| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento. |
| native_id | 1992 |
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LEI Nº 3.210, DE 10 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A A BERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 384.046,22 (Trezentos e oitenta e quatro mil, quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) através das seguintes dotações: I - CENTRO ESPORTIVO - TERREIRÃO: II - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS: Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e os Ministérios do Esporte e Agricultura, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I - Recursos do Convênio - Contrato e Repasse n.°0333094-66 no valor de R$ 284.046,22 (Duzentos e oitenta e quatro mil, quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), firmado entre o município de Alegre e o Ministério do Esporte, destinado à construção do Centro Esportivo no Bairro Terreirão no Município de Alegre-ES; II - Recursos do Convênio - Contrato e Repasse n.° 0373828-62 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério da Agricultura destinado a aquisição de máquinas e implementos agrícolas. Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta Lei referem-se à execução de obras de construção do Centro Esportivo no Bairro Terreirão e aquisição de máquinas e implementos agrícolas no município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 10 de julho de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.