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norma nº 3214/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3214 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaAutoriza a concessão de aumento no repasse de Sub. Social para casa de passagem.
native_id1996

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LEI Nº 3.214, DE 18 DE JULHO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUMENTO DO REPASSE DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE 
PASSAGEM.
I 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito -
sando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito 
Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a título 
de subvenção a Casa de Passagem de Alegre em RS 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) para o 
exercício de 2012, ficando alterado o Anexo I da Lei Orçamentária Anual 3.184/2011. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 
40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, no valor de RS 28.000,00 
(Vinte e oito mil reais) através da seguinte dotação:
Art. 3º - Será utilizada como fonte de recurso para suplementar o disposto no art. 2° 
desta lei a anulação da seguinte dotação: 
022003.0824300581.0122 3.4.49061000 
Ficha 0092 - Aquisição de Imóveis - R$28.000,00 
Valor Total : R$ 28.000,00 
Art. 4º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para 
despesas que envolvam atividades da Casa de Passagem de Alegre. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Alegre (ES), 18 de julho de 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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