| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de aumento no repasse de Sub. Social para casa de passagem. |
| native_id | 1996 |
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LEI Nº 3.214, DE 18 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE PASSAGEM. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito - sando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a título de subvenção a Casa de Passagem de Alegre em RS 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) para o exercício de 2012, ficando alterado o Anexo I da Lei Orçamentária Anual 3.184/2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, no valor de RS 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) através da seguinte dotação: Art. 3º - Será utilizada como fonte de recurso para suplementar o disposto no art. 2° desta lei a anulação da seguinte dotação: 022003.0824300581.0122 3.4.49061000 Ficha 0092 - Aquisição de Imóveis - R$28.000,00 Valor Total : R$ 28.000,00 Art. 4º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas que envolvam atividades da Casa de Passagem de Alegre. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre (ES), 18 de julho de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.