| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3360 / 2015 |
| Date | 2015-10-19 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, a Semana de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e dá outras providências. |
| native_id | 200 |
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LEI Nº 3.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, A “SEMANA DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Alegre/ES, a Semana de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Paragrafo Único - A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, Lei n° 2.705, de 24 de março de 2006. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 19 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.