| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 1984 |
| Date | 1984-10-15 |
| Ementa | Doação de linha LDR – Ézio Santos - Jerusalém à Escelsa. |
| native_id | 2001 |
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LEI Nº 1.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A DOAÇÃO DE LINHA LDRFAZ. ÉZIO SANTOS – JERUSALEM À ESCELSA. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: CONSIDERANDO a execução em convênio pela Prefeitura Municipal de Alegre e a Secretaria de Estado do Interior e Transporte de linhas de eletrificação rural, neste Município; CONSIDERANDO a necessidade de a linha de distribuição a ser doada à concessionária ESCELSA, para a integração no sistema estadual de distribuição elétrica; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à concessionária dos serviços públicos de energia elétrica no Espirito Santo, Espirito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, dos componentes da Linha de distribuição de energia rural LDR-Faz. Ézio Santos - Jerusalém, com 9,250 Km, construída em convênio Prefeitura Municipal de Alegre e Secretaria de Estado do Interior e Transporte do Espirito Santo, neste Município. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de outubro de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.