| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 1984 |
| Date | 1984-11-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1985. |
| native_id | 2004 |
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LEI Nº 1.508, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 6, de 09 de junho de 1982, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 3.729.640.000 1.1 Receita Tributária 200.380.000 1.2 Receita Patrimonial 170.800.000 1.3 Receita Industrial 500.000 1.4 Transferências Correntes 3.325.060.000 1.5 Receitas Diversas 32.900.000 2 RECEITAS DE CAPITAL 70.360.000 2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 22.000.000 2.5 Transferências de Capital 32.900.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 3.800.000.000 3.800.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Câmara Municipal 76.481.000 02 Gabinete do Prefeito 345.151.000 03 Diretoria de administração 97.501.000 04 Diretoria de finanças 415.001.000 05 Agricultura 38.500.500 06 Comunicação 31.300.000 07 Diretoria de Educação 492.431.000 08 Diretoria de Obras 611.001.000 09 Saúde e Saneamento 92.800.500 10 Assistência e Previdência 592.225.571 11 Div. Municipal Estradas de Rodagem 1.007.607.429 TOTAL DAS DESPESAS 3.800.000.000 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do Orçamento das Despesas, nos termos do artigo 70 da Lei 4.320, de 17/03/64, e na forma do artigo 43, § 1º, itens I e V da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de novembro de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.