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norma nº 1508/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1508 / 1984
Date 1984-11-05
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1985.
native_id2004

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LEI Nº 1.508, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de 
cruzeiros). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 6, de 09 de 
junho de 1982, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 3.729.640.000
1.1 Receita Tributária 200.380.000
1.2 Receita Patrimonial 170.800.000
1.3 Receita Industrial 500.000
1.4 Transferências Correntes 3.325.060.000
1.5 Receitas Diversas 32.900.000
2 RECEITAS DE CAPITAL 70.360.000
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 22.000.000
2.5 Transferências de Capital 32.900.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 3.800.000.000 3.800.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 
1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Câmara Municipal 76.481.000
02 Gabinete do Prefeito 345.151.000
03 Diretoria de administração 97.501.000
04 Diretoria de finanças 415.001.000
05 Agricultura 38.500.500
06 Comunicação 31.300.000
07 Diretoria de Educação 492.431.000
08 Diretoria de Obras 611.001.000
09 Saúde e Saneamento 92.800.500
10 Assistência e Previdência 592.225.571
11 Div. Municipal Estradas de Rodagem 1.007.607.429
TOTAL DAS DESPESAS 3.800.000.000
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do artigo 70 da Lei 4.320, de 17/03/64, e na forma do artigo 43, § 1º, itens I e V da 
mesma Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 05 de novembro de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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