| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 1984 |
| Date | 1984-11-16 |
| Ementa | Autoriza concessão de aumento salarial a servidores celetistas. |
| native_id | 2006 |
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LEI Nº 1.510, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES CELETISTAS DO MUNICÍPIO. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, autorizado a conceder um aumento salarial de 71,3% (setenta e um virgula três por cento) a todos os servidores desta Municipalidade, com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, e que percebam salário superior ao minímo vigente em 31/10/84. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de novembro de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.