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norma nº 1510/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1510 / 1984
Date 1984-11-16
EmentaAutoriza concessão de aumento salarial a servidores celetistas.
native_id2006

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LEI Nº 1.510, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUMENTO 
SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES 
CELETISTAS DO MUNICÍPIO.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, 
autorizado a conceder um aumento salarial de 71,3% (setenta e um virgula três por cento) a 
todos os servidores desta Municipalidade, com contrato de trabalho regido pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas-CLT, e que percebam salário superior ao minímo vigente em 31/10/84.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de novembro do corrente ano, revogadas disposições em contrário. 
Alegre (ES), 16 de novembro de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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