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norma nº 1512/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1512 / 1984
Date 1984-11-16
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id2008

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LEI Nº 1.512, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de crédito suplementar da importância de Cr$ 32.800.000,00 (trinta e dois milhões e 
oitocentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Câmara Municipal
3.1.1.1 01 Pessoal Civil 100.000
Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1 06 Pessoal Civil 1.200.000
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000
Diretoria de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 500.000
3.1.2.0 14 Material de Consumo 200.000
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 1.300.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 1.200.000
3.1.2.0 36 Material de Consumo 500.000
3.2.2.0 39 PNAE 1.300.000
Dir. Educação – Outros
3.1.1.1 44 Pessoal Civil 200.000
Diretoria de Obras
3.1.1.1 53 Pessoal Civil 4.500.000
3.1.2.0 54 Material de Consumo 3.000.000
3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 6.000.000
Assistência e Previdência
3.2.5.0 72 Inativos e Pensionistas 300.000
Dir. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.1.1 76 Pessoal Civil 5.500.000
3.1.2.0 77 Material de Consumo 5.000.000
TOTAL 32.800.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do: 
Excesso Real Líquido de Arrecadação 32.800.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 16 de novembro de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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