| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1984 |
| Date | 1984-11-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 2008 |
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LEI Nº 1.512, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 32.800.000,00 (trinta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 100.000 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 06 Pessoal Civil 1.200.000 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000 Diretoria de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 500.000 3.1.2.0 14 Material de Consumo 200.000 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 1.300.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 1.200.000 3.1.2.0 36 Material de Consumo 500.000 3.2.2.0 39 PNAE 1.300.000 Dir. Educação – Outros 3.1.1.1 44 Pessoal Civil 200.000 Diretoria de Obras 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 4.500.000 3.1.2.0 54 Material de Consumo 3.000.000 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 6.000.000 Assistência e Previdência 3.2.5.0 72 Inativos e Pensionistas 300.000 Dir. Municipal Estradas de Rodagem 3.1.1.1 76 Pessoal Civil 5.500.000 3.1.2.0 77 Material de Consumo 5.000.000 TOTAL 32.800.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do: Excesso Real Líquido de Arrecadação 32.800.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de novembro de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.