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norma nº 1518/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1518 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaEleva valor do Salário Família de que trata a Lei nº 1.498/1984.
native_id2014

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LEI Nº 1.518, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ELEVA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA 
DO FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO DA 
MUNICIPALIDADE, DE QUE TRATA A 
LEI Nº 1.498, DE 12/06/84.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado para Cr$ 8.328,00 (oito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros) o 
valor do salário-família do funcionário estatutário de que trata o art. 2º da Lei Municipal de nº 
1.498, de 12/06/84.
Art. 2º- Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal de nº 1.498, de 
12/06/84, que não foram alterados por esta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 30 de novembro de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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