| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2015 |
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LEI Nº 1.519, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 111.600.000,00 (cento e omze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 770.000 3.1.3.0 03 Serviços de Terceiros e Encargos 50.000 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 06 Pessoal Civil 4.700.000 3.1.2.0 07 Material de Consumo 1.500.000 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 3.000.000 4.1.1.0 11 Obras e Instalações 1.000.000 Diretoria de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 3.000.000 3.1.3.0 15 Serviços de Terceiros e Encargos 500.000 Diretoria de Finanças 3.1.1.1 18 Pessoal Civil 17.900.000 Agricultura 3.1.1.1 23 Pessoal Civil 960.000 3.1.2.0 24 Material de Consumo 500.000 Comunicação 3.1.1.1 30 Pessoal Civil 950.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 18.000.000 3.1.2.0 36 Material de Consumo 1.700.000 3.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais - PNAE 500.000 Dir. Educação – Outros 3.1.1.1 44 Pessoal Civil 500.000 3.1.3.0 46 Serviços de Terceiros e Encargos 1.000.000 Diretoria de Obras 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 6.500.000 3.1.2.0 54 Material de Consumo 1.070.000 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 1.600.000 Assistência e Previdência 3.1.1.1 66 Pessoal Civil 700.000 3.1.1.3 67 Obrigações Patronais 9.000.000 3.2.5.0 80 Transferências a Pessoas 1.500.000 Dir. Municipal Estradas de Rodagem 3.1.1.1 76 Pessoal Civil 19.000.000 3.1.2.0 77 Material de Consumo 15.400.000 4.1.1.0 80 Obras e Instalações 300.000 TOTAL 111.600.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes das seguintes fontes: Diretoria de Obras 4.1.1.0 57 Obras e Instalações 7.000.000 Saúde e Saneamento 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 12.000.000 4.1.1.0 65 Obras e Instalações 7.000.000 Sub-Total 26.000.000 Excesso Real Líquido de Arrecadação 85.600.000 TOTAL 111.600.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de novembro de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.