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norma nº 1519/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1519 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id2015

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LEI Nº 1.519, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de crédito suplementar da importância de Cr$ 111.600.000,00 (cento e omze milhões e 
seiscentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Câmara Municipal
3.1.1.1 01 Pessoal Civil 770.000
3.1.3.0 03 Serviços de Terceiros e Encargos 50.000
Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1 06 Pessoal Civil 4.700.000
3.1.2.0 07 Material de Consumo 1.500.000
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 3.000.000
4.1.1.0 11 Obras e Instalações 1.000.000
Diretoria de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 3.000.000
3.1.3.0 15 Serviços de Terceiros e Encargos 500.000
Diretoria de Finanças
3.1.1.1 18 Pessoal Civil 17.900.000
Agricultura
3.1.1.1 23 Pessoal Civil 960.000
3.1.2.0 24 Material de Consumo 500.000
Comunicação
3.1.1.1 30 Pessoal Civil 950.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 18.000.000
3.1.2.0 36 Material de Consumo 1.700.000
3.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais - PNAE 500.000
Dir. Educação – Outros
3.1.1.1 44 Pessoal Civil 500.000
3.1.3.0 46 Serviços de Terceiros e Encargos 1.000.000
Diretoria de Obras
3.1.1.1 53 Pessoal Civil 6.500.000
3.1.2.0 54 Material de Consumo 1.070.000
3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 1.600.000
Assistência e Previdência
3.1.1.1 66 Pessoal Civil 700.000
3.1.1.3 67 Obrigações Patronais 9.000.000
3.2.5.0 80 Transferências a Pessoas 1.500.000
Dir. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.1.1 76 Pessoal Civil 19.000.000
3.1.2.0 77 Material de Consumo 15.400.000
4.1.1.0 80 Obras e Instalações 300.000
TOTAL 111.600.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são
provenientes das seguintes fontes: 
Diretoria de Obras
4.1.1.0 57 Obras e Instalações 7.000.000
Saúde e Saneamento
3.1.1.1 59 Pessoal Civil 12.000.000
4.1.1.0 65 Obras e Instalações 7.000.000
Sub-Total 26.000.000
Excesso Real Líquido de Arrecadação 85.600.000
TOTAL 111.600.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 30 de novembro de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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