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norma nº 1520/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1520 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaAutoriza alienação de terreno na Chácara Bransildes P. Barcelos.
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LEI Nº 1.520, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE TERRENO DA 
MUNICIPALIDADE SITUADO NO LUGAR 
DENOMINADO “CHÁCARA DR. 
BRANSILDES BARCELLOS”, EM 
CONFORMIDADE COM O DECRETO-LEI 
Nº 200/67 E DECRETO LEI Nº 271, DE 
28/02/1967, PARA INSTALAÇÃO DE
INDÚSTRIA.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder em 
conformidade com o Decreto-Lei n9 200/67 e Decreto-Lei n9 271, de 28.02.1967, a alienação 
de uma área de terras de até 2000 m2
, (dois mil metros quadrados) divididos em duas 
quadras de 1.000 m2 (um mil metros quadrados) cada uma, destinada a instalação de 
industrias não poluentes, na sede do Município, no lugar denominado "Chácara Dr. Bransildes 
Barcellos".
Art. 2º- A alienação de que trata o art. 1º desta Lei, será a título de concessão dentro 
dos preceitos do art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei / nº 271/67.-
Art. 3º- A referida alienação será realizada por uma Comissão Especial de Licitação, 
que se comporá dos membros da Comissão Permanente de Licitação do Município e a inclusão 
de dois (2) vereadores designados pela Câmara Municipal, formalizada por Portaria do 
Executivo Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 30 de novembro de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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