| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | Autoriza alienação de terreno na Chácara Bransildes P. Barcelos. |
| native_id | 2016 |
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LEI Nº 1.520, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984. AUTORIZA ALIENAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE SITUADO NO LUGAR DENOMINADO “CHÁCARA DR. BRANSILDES BARCELLOS”, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO-LEI Nº 200/67 E DECRETO LEI Nº 271, DE 28/02/1967, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder em conformidade com o Decreto-Lei n9 200/67 e Decreto-Lei n9 271, de 28.02.1967, a alienação de uma área de terras de até 2000 m2 , (dois mil metros quadrados) divididos em duas quadras de 1.000 m2 (um mil metros quadrados) cada uma, destinada a instalação de industrias não poluentes, na sede do Município, no lugar denominado "Chácara Dr. Bransildes Barcellos". Art. 2º- A alienação de que trata o art. 1º desta Lei, será a título de concessão dentro dos preceitos do art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei / nº 271/67.- Art. 3º- A referida alienação será realizada por uma Comissão Especial de Licitação, que se comporá dos membros da Comissão Permanente de Licitação do Município e a inclusão de dois (2) vereadores designados pela Câmara Municipal, formalizada por Portaria do Executivo Municipal. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de novembro de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.