| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 1985 |
| Date | 1985-03-20 |
| Ementa | Cancelamento de Dívida Ativa e Isenção de juros e multa |
| native_id | 2021 |
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LEI Nº 1.525, DE 20 DE MARÇO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a conceder o cancelamento de Divida Ativa de contribuintes proprietários de imóveis que tenham sido atingidos e danificados pelas enchentes do inicio do corrente ano, devidamente comprovado por laudo da fiscalização do Município, bem como a conceder isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), lançado sobre aqueles imóveis neste exercício de 1985. Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder isenção de juros e correção monetária a todos os contribuintes em débito com a Municipalidade, que efetuarem a liquidação dos mesmos ate 31 de maio do corrente ano. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de março de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.