| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 1985 |
| Date | 1985-04-11 |
| Ementa | Isenção de impostos e taxas aos estabelecimentos de Ensino Superior. |
| native_id | 2023 |
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LEI Nº 1.527, DE 11 DE ABRIL DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO NÍVEL SUPERIOR. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a conceder isenção de Impostos e Taxas a todos os estabelecimentos de ensino do nível superior, existentes no Município, ou que aqui venham se instalar. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de abril de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.