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norma nº 1528/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1528 / 1985
Date 1985-05-15
EmentaConcede aumento salarial aos servidores.
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LEI Nº 1.528, DE 15 DE MAIO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO 
SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES 
ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS DA 
MUNICIPALIDADE.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a conceder um 
aumento salarial de 100% (cem por cento) a todos os servidores enquadrados na Classe A, 
Carreira I constante do Anexo II referido no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.522, de 
18/12/84.
Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder um aumento de 89% (oitenta e nove por 
cento) a todos os servidores estatutários e celetistas enquadrados na Carreira I, de letras B a 
G, e as demais Carreiras e suas respectivas letras constantes do Anexo II referido no artigo 1º 
desta Lei: 
Art. 3º - Autoriza a concessão de um aumento salarial de 89% (oitenta e nove por 
cento) a todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, aos inativos e pensionistas 
da Municipalidade: 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, e seus efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano.
Alegre (ES), 15 de maio de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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