| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1985 |
| Date | 1985-05-15 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores. |
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LEI Nº 1.528, DE 15 DE MAIO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS DA MUNICIPALIDADE. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a conceder um aumento salarial de 100% (cem por cento) a todos os servidores enquadrados na Classe A, Carreira I constante do Anexo II referido no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.522, de 18/12/84. Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder um aumento de 89% (oitenta e nove por cento) a todos os servidores estatutários e celetistas enquadrados na Carreira I, de letras B a G, e as demais Carreiras e suas respectivas letras constantes do Anexo II referido no artigo 1º desta Lei: Art. 3º - Autoriza a concessão de um aumento salarial de 89% (oitenta e nove por cento) a todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, aos inativos e pensionistas da Municipalidade: Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano. Alegre (ES), 15 de maio de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.