| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 1985 |
| Date | 1985-05-15 |
| Ementa | Gratificação a motorista de Gabinete do Executivo. |
| native_id | 2026 |
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LEI Nº 1.530, DE 15 DE MAIO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A MOTORISTA DO GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, autorizado a conceder a gratificação mensal de 30% (trinta por cento) sobre o salário do cargo, ao motorista que exerça suas atividades junto ao Gabinete do Executivo Municipal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano. Alegre (ES), 15 de maio de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.