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norma nº 1531/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1531 / 1985
Date 1985-05-15
EmentaEleva valor do Salário Família de que trata a Lei 1.498/84.
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LEI Nº 1.531, DE 15 DE MAIO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ELEVA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA 
DO FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO DA 
MUNICIPALIDADE, DE QUE TRATA A 
LEI Nº 1.498, DE 12/06/84.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado para Cr$ 16.656,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e seis 
cruzeiros) o valor do salário-família do funcionário estatutário, de que trata o artigo 2º da Lei 
Municipal de nº 1.498, de 12/06/84). 
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal de nº 1.498, 
de 12/06/84, que não foram alterados por esta Lei. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario.
Alegre (ES), 15 de maio de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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