| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 1985 |
| Date | 1985-05-29 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Associação Celinense Jardim de Deus. |
| native_id | 2031 |
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LEI Nº 1.535, DE 29 DE MAIO DE 1985. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CELINENSE JARDIM DE DEUS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Celinense Jardim de Deus, com sede do distrito de Celina, neste Município, por ser a mesma uma Associação sem fins lucrativos, com objetivos assistenciais filantrópicos. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 29 de maio de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.