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norma nº 1535/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1535 / 1985
Date 1985-05-29
EmentaReconhece de Utilidade Pública a Associação Celinense Jardim de Deus.
native_id2031

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LEI Nº 1.535, DE 29 DE MAIO DE 1985.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO CELINENSE JARDIM DE 
DEUS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Celinense Jardim de Deus, 
com sede do distrito de Celina, neste Município, por ser a mesma uma Associação sem fins 
lucrativos, com objetivos assistenciais filantrópicos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario.
Alegre (ES), 29 de maio de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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