| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 1985 |
| Date | 1985-06-21 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2033 |
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LEI Nº 1.537, DE 21 DE JUNHO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Saúde e Saneamento 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 4.000.000 Div. Municipal de Estradas de Rodagem 3.1.3.0 78 Serviços de Terceiros e Encargos 24.000.000 TOTAL 28.000.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial das dotações abaixo: Assistência e Previdência 3.1.1.1 65 Pessoal Civil 4.000.000 Div. Municipal de Estradas de Rodagem 3.1.1.0 80 Obras e Instalações 20.000.000 TOTAL 28.000.000 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 21 de junho de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.