| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 1985 |
| Date | 1985-06-24 |
| Ementa | Desvincula atividades e eventos culturais, desportivos e Turísticos da SEMECT. |
| native_id | 2035 |
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LEI Nº 1.539, DE 24 DE JUNHO DE 1985. Revogada pela Lei nº 1.559/85 DESVINCULA AS ATIVIDADES DE EVENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS E TURÍSTICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desvinculado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, as atividades contidas no item II do artigo 2º da Lei nº 1.521, de 18 de dezembro de 1984. Art. 2º - As atividades a que se refere o artigo 1º da presente lei, ficam diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º- Fica criada 1 (uma) área de Eventos Culturais, Desportivos e Turísticos, ligada ao Gabinete do Prefeito para desenvolver as atividades do item II do artigo 2º da Lei nº 1.521, de 18/12/84. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de junho de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.