| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 1985 |
| Date | 1985-06-25 |
| Ementa | Dá nova denominação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo . |
| native_id | 2038 |
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LEI Nº 1.542, DE 25 DE JUNHO DE 1985. Revogada pela Lei nº 1.559/85 DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Em virtude da desvinculação das atividades de que trata o Item II do artigo 2º da Lei nº 1.521, de 18 da dezembro de 1984, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, citada no item IV, artigo 10, da Lei nº 1.521, de 18/12/84, de que trata a Lei nº 1.539, de 24/06/85, passará a se denominar SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de junho de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.