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norma nº 1543/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1543 / 1985
Date 1985-06-28
EmentaAutoriza contratação de operação de crédito até Cr$300.000.000,00
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LEI Nº 1.543, DE 28 DE JUNHO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR 
DE CR$ 300.000.000, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Alegre, autorizado a contratar, com o Banco do 
Desenvolvimento do Espirito Santo S/ A - BANDES, uma operação de crédito até o valor de 
Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 04 (quatro) anos,
a juros não superiores a 6% (seis por cento) ao ano, sujeito a correção monetária de acordo 
com a variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro acional - O R T N . 
Parágrafo Único - Em caso de atraso no pagamento das prestações incidirão sobre as 
mesmas juros de 12% (doze por cento) ao ano, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e 
correção monetária igual a variação das obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. 
Art. 2º - 0s recursos oriundos da operação de crédito referida artigo anterior, serão 
aplicados em Obras e/ou Equipamentos, nos setores da Secretaria de Obras, Divisão Municipal 
de Estradas de Rodagem, Saúde e Saneamento, neste Município. 
Art. 3º - Em garantia da liquidação do financiamento, e dos encargos financeiros, o 
Município cederá ao Banco do Desenvolvimento do Espirito Santo S/ A - BANDES, parcelas das 
cotas de Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, as quais serão vinculadas à amortização 
ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes. 
Art. 4º - O Orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1986 a 
1989 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios 
da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de 
execução do projeto.
Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito adicionais para atender no presente 
exercício as despesas referidas no artigo anterior, bem como, a usar recursos provenientes 
desta Operação de Crédito para proceder a abertura de créditos que se fizerem necessários à
suplementação de dotações orçamentárias indispensáveis à execução dos compromissos 
assumidos artigo 2º da presente lei.
Art. 6º - Município outorgará ao Banco do Desenvolvimento do Espirito Santo S/ A –
BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora 
competente, as parcelas referidas no artigo 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento 
do que lhe for devido por força do contrato de financiamento de que trata o artigo 1º.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 28 de junho de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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