| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 1985 |
| Date | 1985-06-28 |
| Ementa | Autoriza contratação de operação de crédito até Cr$300.000.000,00 |
| native_id | 2039 |
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LEI Nº 1.543, DE 28 DE JUNHO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CR$ 300.000.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Alegre, autorizado a contratar, com o Banco do Desenvolvimento do Espirito Santo S/ A - BANDES, uma operação de crédito até o valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 04 (quatro) anos, a juros não superiores a 6% (seis por cento) ao ano, sujeito a correção monetária de acordo com a variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro acional - O R T N . Parágrafo Único - Em caso de atraso no pagamento das prestações incidirão sobre as mesmas juros de 12% (doze por cento) ao ano, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e correção monetária igual a variação das obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. Art. 2º - 0s recursos oriundos da operação de crédito referida artigo anterior, serão aplicados em Obras e/ou Equipamentos, nos setores da Secretaria de Obras, Divisão Municipal de Estradas de Rodagem, Saúde e Saneamento, neste Município. Art. 3º - Em garantia da liquidação do financiamento, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco do Desenvolvimento do Espirito Santo S/ A - BANDES, parcelas das cotas de Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes. Art. 4º - O Orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1986 a 1989 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto. Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito adicionais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior, bem como, a usar recursos provenientes desta Operação de Crédito para proceder a abertura de créditos que se fizerem necessários à suplementação de dotações orçamentárias indispensáveis à execução dos compromissos assumidos artigo 2º da presente lei. Art. 6º - Município outorgará ao Banco do Desenvolvimento do Espirito Santo S/ A – BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no artigo 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de financiamento de que trata o artigo 1º. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de junho de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.