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norma nº 1544/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1544 / 1985
Date 1985-08-05
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar
native_id2040

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LEI Nº 1.544, DE 05 DE AGOSTO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de crédito suplementar da importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), 
para suplementação das dotações abaixo:
Gabinete do Prefeito 
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 20.000.000
4.1.1.0 11 Obras e instalações 5.000.000
Diretoria de Finanças
4.1.2.0 22 Material de Consumo 2.000.000
Comunicação
4.1.2.0 31 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.2.0 36 Material de Consumo 5.000.000
3.1.3.0 37 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000
4.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais 5.000.000
Diretoria de Obras
4.1.2.0 58 Pessoal Civil 2.500.000
Saúde e Saneamento
3.1.1.1 59 Pessoal Civil 10.000.000
3.1.3.0 81 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000
Assistência e Previdência
4.1.3.0 68 Serviços de Terceiros e Encargos 3.500.000
4.1.2.0 74 Equipamentos e material permanente 3.000.000
Dir. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.2.0 77 Material de Consumo 30.000.000
TOTAL 100.000.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do: 
Excesso Real Líquido de Arrecadação 100.000.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 05 de agosto de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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