| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 1985 |
| Date | 1985-08-05 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 2040 |
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LEI Nº 1.544, DE 05 DE AGOSTO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Gabinete do Prefeito 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 20.000.000 4.1.1.0 11 Obras e instalações 5.000.000 Diretoria de Finanças 4.1.2.0 22 Material de Consumo 2.000.000 Comunicação 4.1.2.0 31 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.2.0 36 Material de Consumo 5.000.000 3.1.3.0 37 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000 4.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais 5.000.000 Diretoria de Obras 4.1.2.0 58 Pessoal Civil 2.500.000 Saúde e Saneamento 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 10.000.000 3.1.3.0 81 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000 Assistência e Previdência 4.1.3.0 68 Serviços de Terceiros e Encargos 3.500.000 4.1.2.0 74 Equipamentos e material permanente 3.000.000 Dir. Municipal Estradas de Rodagem 3.1.2.0 77 Material de Consumo 30.000.000 TOTAL 100.000.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do: Excesso Real Líquido de Arrecadação 100.000.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de agosto de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.